Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47105, de 10 de abril de 2025
Nº 47105/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.550.300,00 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00101828/2021-29, 00080-00184033/2023-18 e 00080-00027733/2025-60, DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 70, de 11/04/2025, p. 14.