Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47103, de 10 de abril de 2025
Nº 47103/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.464.797,00 (onze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, “c”, 1, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00220-00002444/2025-89, 00220-00001998/2025-69, 00391-00001108/2025-93, 00020-00004806/2025-69 e 00391-00001444/2025-36, DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 70, de 11/04/2025, p. 12.