Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47090, de 10 de abril de 2025
Nº 47090/2025
Regulamenta a classificação dos créditos tributários inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, e dá outras providências.
Regulamenta a classificação dos créditos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, e dá outras providências. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 47612 de 22/08/2025)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA