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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47087, de 9 de abril de 2025

Nº 47087/2025

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5 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-00092335/2025-14, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam transferidos os Cargos relacionados no Anexo I para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.087, de 09 de abril de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 65260909); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 65260913) - ASSESSORIA DE ATOS NORMATIVOS - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 65260919) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE DO CONSULTIVO - Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH 65260818 e 65260823) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COORDENAÇÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00001258) - DIRETORIA DE CADASTRO FUNCIONAL - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00001259) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DIRETORIA DE GESTÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00001260) - COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO GUARÁ - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 65201806).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.087, de 09 de abril de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-02, 01 - ASSESSORIA DE ATOS NORMATIVOS - Assessor Especial, CPE-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE DO CONSULTIVO - Assessor Especial, CPE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COORDENAÇÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - DIRETORIA DE CADASTRO FUNCIONAL - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DIRETORIA DE GESTÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO GUARÁ - Assessor Técnico, CPC-04, 01.

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