Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47081, de 9 de abril de 2025
Nº 47081/2025
Art. 1.
Fica instituído o Programa Meninas em ação: Liderando o Futuro do DF, com a finalidade de incentivar o empoderamento feminino e a igualdade de gênero, por meio de ações institucionais a serem realizadas no âmbito da Rede Pública de ensino.
Parágrafo únicoO Programa é destinado a meninas da terceira série do Ensino Médio da Rede Pública de ensino, com até 18 anos, que demonstrem interesse em liderança e engajamento em temas relacionados ao empoderamento feminino nos contextos distrital e internacional.
Institui o Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do Distrito Federal, voltado ao empoderamento feminino e à igualdade de gênero na Rede Pública de Ensino, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
O Programa Meninas em ação: Liderando o Futuro do DF tem por objetivos:
Iconscientizar o público-alvo sobre a importância do empoderamento feminino e igualdade de gênero, ampliando a presença e a atuação das mulheres em posições de destaque no cenário distrital e internacional;
IIviabilizar e fomentar a instituição educacional a desenvolver atividades alinhadas ao tema abordado ao longo do programa;
IIIpromover o contato das estudantes com diferentes lideranças servindo como inspiração, ampliando suas perspectivas sobre as diversas possibilidades de carreira e desenvolvimento pessoal no futuro;
IVfortalecer o debate e discussões sobre igualdade de gênero, empoderamento feminino e o papel das mulheres na sociedade;
Vincentivar a aplicação dos objetivos de desenvolvimento sustentáveis e das convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário.
Art. 3.
O Programa Meninas em ação: Liderando o Futuro do DF é implementado mediante a colaboração dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
ISecretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal - SERINTER;
IISecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF;
IIISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF;
IVSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.
§ 1ºCompete às Secretarias a coordenação das atividades para a consecução do Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do DF.
§ 2ºAs Secretarias relacionadas neste artigo comprometem-se a firmar e seguir o Protocolo de Intenções para estabelecerem as respectivas competências e objetivos específicos de cada um dos participes durante a execução do Programa.
Art. 4.
O presente Programa foi criado no bojo da Agenda 2030, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 4 - Educação de qualidade; o ODS 5 - Igualdade de Gênero; ODS 10 - Redução das Desigualdades; e o ODS 17 - Parcerias para os Objetivos (Parcerias e Meios de Implementação).
Art. 5.
O Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do DF não importa compromisso financeiro do Distrito Federal para o seu desenvolvimento.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de abril de 2025
136º da República e 65º de Brasília
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