Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47080, de 9 de abril de 2025
Nº 47080/2025
Altera o Decreto nº 47.035, de 31 de março de 2025, que estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O Decreto nº 47.035, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“......
Art. 2.
Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a gratuidade da tarifa usuário nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR.”
......
Art. 3.
Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília.
...... (NR)''
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de abril de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA