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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47080, de 9 de abril de 2025

Nº 47080/2025

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Altera o Decreto nº 47.035, de 31 de março de 2025, que estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 47.035, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“......

Art. 2.
Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a gratuidade da tarifa usuário nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR.”

......

Art. 3.
Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília.

...... (NR)''

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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