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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47071, de 8 de abril de 2024

Nº 47071/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-00088767/2025-21, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejada a Gerência de Frequência e Controle de Pontos, da Diretoria de Pagamento de Pessoas, da Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, para a Diretoria de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, mantendo sua estrutura administrativa e seu atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

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