Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47059, de 3 de abril de 2025

Nº 47059/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04009-00000298/2025-59, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01000212, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico Legislativa, para a Assessoria de Projetos Estratégicos.
II01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 01000261, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico Legislativa para a Assessoria de Projetos Estratégicos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.