Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47058, de 3 de abril de 2025
Nº 47058/2025
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00015- 00007736/2025-05, DECRETA:
Brasília, 03 de abril de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Retificado pelo DODF nº 88, de 14/05/2025, p. 5.