Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47033, de 28 de março de 2025
Nº 47033/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.435.373,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00095112/2025-83, 04035-00001521/2025-86, 00110-00000528/2025-61, 00060-00097840/2025-20, 00060-00039830/2025-70, 00060-00084638/2025-38, 00060- 00079718/2025-71 e 00060-00079459/2025-89, DECRETA:
Brasília, 28 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 32-A - Edição Extra, 28/03/2025, p. 15.