Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47032, de 28 de março de 2025
Nº 47032/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.478.953,00 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e novecentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" e "b", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00000195/2025-71, 00110-00000552/2025-09, 00110-00000347/2025-35 e 00110-00000670/2025-17, DECRETA:
Brasília, 28 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 32-A - Edição Extra, 28/03/2025, p. 13.