Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47030, de 28 de março de 2025
Nº 47030/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.325.000,00 (quatro milhões trezentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00010877/2025-87, 04015-00000351/2025-97, 00063-00001471/2025-01 e 04009-00000593/2025-13, DECRETA:
Brasília, 28 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 32-A - Edição Extra, 28/03/2025, p. 6.