Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47017, de 28 de março de 2025
Nº 47017/2025
Casa Civil
Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 28 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
ANEXO II
DIPLOMA O Governador do Distrito Federal, de acordo com o Decreto Distrital nº XX.XXX, de XX de março de 2025, concede o "Troféu Mérito Artesã e Artesão do Distrito Federal" à
NOME COMPLETO SEM ABREVIAÇÃO
Em reconhecimento à sua atuação, capacidade criativa, dedicação e zelo no exercício de sua arte em prol da cultura e do empreendedorismo nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, conforme atesta o presente diploma, assinado e timbrado com o selo da Troféu.
BRASÍLIA, XX DE XXXX DE 2025.
HISTÓRICO
O "Troféu Mérito Artesã e Artesão do Distrito Federal" foi criado pelo Decreto Distrital nº XX.XXX, de XX de março de 2025, como reconhecimento da ação criativa de expoentes do artesanato do Distrito Federal e Região, por seus méritos e excepcionais expressões e talentos em prol do desenvolvimento e fortalecimento da arte, cultura e empreendedorismo nas comunidades do Distrito Federal e Região.