Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46987, de 18 de março de 2025
Nº 46987/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.856.900,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “c”, 1, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04011-00000928/2025-73, 00060-00070905/2025-90, 00080-00033403/2018-84, 00060-00064994/2025-35, 00080-00033211/2018-78, 00080-00072596/2018-99, 00080-00038153/2018-79, 04035-00000968/2024-57 e 00072-00000102/2025-84, DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 53, de 19/03/2025, p. 4.