Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46986, de 18 de março de 2025
Nº 46986/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.015.000,00 (dezenove milhões e quinze mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00116370/2025-19 e 00060-00079050/2025-62, DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 53, de 19/03/2025, p. 4.