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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46984, de 18 de março de 2025

Nº 46984/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 145.868,00 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00010909/2025-69, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 145.868,00 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 53, de 19/03/2025, p. 3.

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