Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46981, de 18 de março de 2025

Nº 46981/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 298. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Ajuste SINIEF nº 7, de 07 de abril de 2022 e no Convênio ICMS nº 176, de 06 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 298.
......................

.........................................

§ 17ºOs prestadores de serviços de comunicação deverão observar, quando da emissão de NFCom, o disposto no Convênio ICMS nº 176, de 06 de dezembro de 2024, e no Ajuste SINIEF nº 7, de 07 de abril de 2022, inclusive as regras relativas:
Iao faturamento conjunto com outras prestadoras;
IIao faturamento centralizado;
IIIà modalidade pré-paga de prestação;
IVao estorno de débito, para recuperação do imposto destacado em NFCom anteriormente emitida.” (AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.