Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46981, de 18 de março de 2025
Nº 46981/2025
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Ajuste SINIEF nº 7, de 07 de abril de 2022 e no Convênio ICMS nº 176, de 06 de dezembro de 2024, DECRETA:
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Brasília, 18 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA