Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46975, de 17 de março de 2025

Nº 46975/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 46.797, de 29 de janeiro de 2025, que institui Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 46.797, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

..................................

IXSecretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
XBanco de Brasília - BRB;
XIArquivo Público do Distrito Federal; e
XIICompanhia Energética de Brasília - CEB.
§ 1ºA Coordenação do Grupo Executivo pode convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas direta ou indiretamente envolvidos com o tema, quando for necessária manifestação específica para o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 2ºOs titulares dos órgãos e das entidades de que trata o caput devem encaminhar a indicação de seus representantes no Grupo Executivo, acompanhada dos respectivos contatos telefônicos, à Coordenação, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de publicação deste Decreto.

.............................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.