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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46964, de 13 de março de 2025

Nº 46964/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional da Ceilândia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional da Ceilândia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00002681, de Assessor Especial, do Gabinete, da Administração Regional da Ceilândia do Distrito Federal para a Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

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