Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46959, de 12 de março de 2025
Nº 46959/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 307.407.853,00 (trezentos e sete milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "c", "1", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00080-00070045/2019-71, 00080-00048712/2018-59, 00080-00035609/2018-49, 00080-00029064/2019-12 e 00150-00005896/2023-95, DECRETA:
Brasília, 12 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 49, de 13/03/2025, p. 12.