Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46958, de 12 de março de 2025
Nº 46958/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.877.042,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00391-00001372/2025-27, 00072-00000485/2025-91 e 04035-00001450/2025-11, DECRETA:
Brasília, 12 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 49, de 13/03/2025, p. 10.