Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46953, de 12 de março de 2025
Nº 46953/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 433.100,00 (quatrocentos e trinta e três mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF- 00400-00009743/2025-26 e 00400-00010761/2025-51 DECRETA:
Brasília, 12 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 49, de 13/03/2025, p. 3.