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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46940, de 11 de março de 2025

Nº 46940/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estabelece o percentual do aporte mensal do Governo do Distrito Federal para o Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 3.831 de 14 de março de 2006, DECRETA:

Art. 1.
Estabelecer em 2,0% (dois por cento) o aporte mensal do Governo do Distrito Federal para o Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

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