Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46919, de 26 de fevereiro de 2025
Nº 46919/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.206.167,00 (oito milhões, duzentos e seis mil, cento e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processo SEI-GDF 00111-00003873/2021-03 e 00060-00058203/2025-38, DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 41, de 27/02/2025, p. 13.