Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46917, de 26 de fevereiro de 2025
Nº 46917/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00112-00002739/2025-82, DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 41, de 27/02/2025, p. 8.