Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46902, de 25 de fevereiro de 2025
Nº 46902/2025
Altera o Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, DECRETA:
“Art. 6º ..................
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...............................” (NR)
Brasília, 25 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA