Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46898, de 24 de fevereiro de 2025
Nº 46898/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "b", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00004268/2025-19 e 00112-00002391/2025-23, DECRETA:
Brasília, 24 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de
Brasília IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF