Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46891, de 21 de fevereiro de 2025
Nº 46891/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 131.602.228,00 (cento e trinta e um milhões, seiscentos e dois mil, duzentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00054-00002452/2025-01, 00150-00006335/2024-94, 00150-00000482/2024-51, 00052-00005531/2025-12 e 04044-00006770/2025-59, DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 38, de 24/02/2025, p. 16.