Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46888, de 21 de fevereiro de 2025
Nº 46888/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.475.597,00 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "c", "1", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000028/2025-52, 00070-00000030/2025-21, 00070-00000032/2025-11, 00070-00000023/2025-20, 00070-00000034/2025-18, 00050-00001601/2025-10, 00220-00000499/2025-54, 00080-00024184/2018-42, 00070-00000025/2025-19 e 00070-00000024/2025-74, DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 38, de 24/02/2025, p. 10.