Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46887, de 21 de fevereiro de 2025
Nº 46887/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.754.754,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "c", "1", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000022/2025-85, 00070-00000017/2025-72, 00070-00000029/2025-05, 00150-00000274/2021-17, 00070-00000019/2025-61, 00070-00000026/2025-63, 00070-00000015/2025-83, 00070-00000018/2025-17, 00112-00001581/2025-23, DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 38, de 24/02/2025, p. 8.