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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46884, de 21 de fevereiro de 2025

Nº 46884/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 318.453,00 (trezentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “c”, 1, e IV da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00400-00056619/2021-26 e 00400-00008849/2025-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$318.453,00 (trezentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 38, de 24/02/2025, p. 3.

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