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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46880, de 20 de fevereiro de 2025

Nº 46880/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o artigo 18 do Decreto nº 35.253, de 20 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 18 do Decreto nº 35.253, de 20 de março de 2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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