Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46860, de 13 de fevereiro de 2025
Nº 46860/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00112-00002456/2025-31, 04035-00001131/2025-14 e 04009-00000300/2025-90 DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por incorreção do original publicado na Edição Extra n° 14-A, de 13 de fevereiro de 2025, página 02.
Os anexos constam no DODF nº 32, de 14/02/2025, p. 1.