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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46860, de 13 de fevereiro de 2025

Nº 46860/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00112-00002456/2025-31, 04035-00001131/2025-14 e 04009-00000300/2025-90 DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreção do original publicado na Edição Extra n° 14-A, de 13 de fevereiro de 2025, página 02.

Os anexos constam no DODF nº 32, de 14/02/2025, p. 1.

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