Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46859, de 13 de fevereiro de 2025
Nº 46859/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.313.580,00 (nove milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "c", "1", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00070-00000033/2025-65, 00193-00000016/2025-22, 00070-00000027/2025-16 e 00070-00000020/2025-96, DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.