Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46832, de 7 de fevereiro de 2025
Nº 46832/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.831.917,00 (cinquenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, novecentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00090-00002222/2025-06 e 00112-00002694/2025-46, DECRETA:
Brasília, 07 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.