Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46831, de 7 de fevereiro de 2025
Nº 46831/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.970.139,00 (dezessete milhões, novecentos e setenta mil, cento e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000153/2025-62, 00070-00000209/2025-89, 00070-00000218/2025-70, 00070-00000191/2025-15, 00070-00000189/2025-46, 00070-00000160/2025-64, 00070-00000198/202537, 00070-00000171/2025-44 e 00070-00000135/2025-81 , DECRETA:
Brasília, 07 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.