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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46830, de 7 de fevereiro de 2025

Nº 46830/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.090.284,00 (sete milhões, noventa mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00220-00000438/2025-97, 00143-00000253/2025-70, 00196-00000219/2025-34, 00060-00047966/2025-53, 00060-00050027/2025-96, 00145-00000182/2025-59, 0006000050411/2025-99, 04000-00000165/2025-26, 00060-00062155/2025-82 e 00391-00000925/2025-24, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.090.284,00 (sete milhões, noventa mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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