Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46828, de 6 de fevereiro de 2025
Nº 46828/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.847.288,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00048840/2025-04 e 00060-00026762/2025-89, DECRETA:
Brasília, 06 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.