Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46826, de 6 de fevereiro de 2025
Nº 46826/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.005.029,00 (dezesseis milhões, cinco mil e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "c", "1", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00040024/2025-44, 00193-00000025/2025-13, 00050-00000356/2025-23 e 00070-00000021/2025-31, DECRETA:
Brasília, 06 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.