Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46825, de 6 de fevereiro de 2025
Nº 46825/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.294.147,00 (treze milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “c”, "2", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 04044-00005230/2025-58, DECRETA:
Brasília, 06 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.