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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46817, de 4 de fevereiro de 2025

Nº 46817/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04009-00000147/2025-09, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos relacionados abaixo, mantendo os atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01000026, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Promoção e Marketing, para a Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01000237, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Promoção e Marketing, para a Subsecretaria de Programas e Ações Integradas as Regiões Administrativas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

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