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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46813, de 3 de fevereiro de 2025

Nº 46813/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.105.497,00 (doze milhões, cento e cinco mil e quatrocentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "c", "1", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00197-00000080/2025-09, 04031-00000017/2025-71, 04031-00000051/2025-46, 00400-00002188/2024-21, 04011-00000023/2024-12, 04011-00000009/2024-19, 04011-00000021/2024-23, 00197-00000082/2025-90, 00197-00000081/2025-45, 00197-00000079/2025-76, 00070-00000031/2025-76, 04011-00000015/2024-76, 00400-00003432/2024-72, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.105.497,00 (doze milhões, cento e cinco mil e quatrocentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas Convênios - Exercícios Anteriores, 431 - Convênios com Órgãos DF - Exercícios Anteriores, 432 - Convênios com outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais e 833 - Convênios com a União - Emendas de Bancada.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 24, de 04/02/2025, p. 10.

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