Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46811, de 3 de fevereiro de 2025
Nº 46811/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 609.235,00 (seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I, "a", e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00003523/2025-09 e 00135-00000288/2025-90, DECRETA:
Brasília, 03 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 24, de 04/02/2025, p. 6.