Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46799, de 29 de janeiro de 2025
Nº 46799/2025
Altera o Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.466, de 2019, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.591/2024, DECRETA:
"Art. 6º São isentos do pagamento do IPVA: (NR)
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........... " (NR)
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Brasília, 29 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA