Fica instituído Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, composto por representantes dos seguintes órgãos: Fica instituído Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)IChefia Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador, que o coordenará;
IICasa Civil do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e
VIIISecretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
IXSecretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
XBanco de Brasília - BRB; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
XIArquivo Público do Distrito Federal; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
XIICompanhia Energética de Brasília - CEB. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
§ 1ºA Coordenação do Grupo Executivo pode convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades públicos e privados direta ou indiretamente envolvidos com o tema, quando for necessária manifestação específica para o desenvolvimento dos trabalhos. A Coordenação do Grupo Executivo pode convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas direta ou indiretamente envolvidos com o tema, quando for necessária manifestação específica para o desenvolvimento dos trabalhos. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
§ 2ºOs titulares dos órgãos de que trata o caput devem encaminhar a indicação de seus representantes no Grupo Executivo, acompanhada dos respectivos contatos telefônicos, à Coordenação, no prazo de 5 dias, contados da data de publicação deste Decreto. Os titulares dos órgãos e das entidades de que trata o caput devem encaminhar a indicação de seus representantes no Grupo Executivo, acompanhada dos respectivos contatos telefônicos, à Coordenação, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de publicação deste Decreto. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
§ 3ºAs atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Executivo são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.