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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46780, de 27 de janeiro de 2025

Nº 46780/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso I do art. 19 e os Anexos II e V do Decreto nº 46.243, de 09 de setembro de 2024, que institui a “Medalha Mulher Mais Segura” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso I, do art 19, do Decreto nº 46.243, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 ……………………………………………………………………………………………………

IVenera: peça metálica em metal dourado com polimento de alto brilho, encimado por uma esfera trespassada com 07 mm de circunferência, carregado no anverso com borda boleada polida sobre fundo em esmalte branco o símbolo do eixo "Mulher Mais Segura", do Programa DF Mais Seguro – Segurança Integral em suas cores originais e no reverso, a imagem do Brasão de Armas do Distrito Federal instituído pelo Decreto nº 11, de 12 de setembro de 1960, carregado em chefe a inscrição “MEDALHA MULHER MAIS SEGURA” e em contrachefe a inscrição “SSP-DF”, todos em alto relevo polido, em fonte “PALATINO LINOTYPE” e apresentando as proporções e características descritas conforme modelos anexos;”
Art. 2.
Os Anexos II e V do Decreto nº 46.243, de 09 de setembro de 2024, passam a vigorar com o teor com que constam neste Decreto, com a mesma numeração.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO II

ANEXO V

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