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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46778, de 24 de janeiro de 2025

Nº 46778/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04036-00000038/2025-56 e 04039-00000156/2025-80, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 7-A - Edição Extra, de 24/01/2025, p. 2.

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