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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46776, de 23 de janeiro de 2025

Nº 46776/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.066.000,00 (dois milhões e sessenta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00002-00000163/2025-01, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Casa Civil do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.066.000,00 (dois milhões e sessenta e seis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF.

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