Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46772, de 23 de janeiro de 2025
Nº 46772/2025
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-00010526/2025-76, DECRETA:
Brasília, 23 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício