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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46772, de 23 de janeiro de 2025

Nº 46772/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-00010526/2025-76, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Vice-Governadoria.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 65260801, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para a Assessoria de Relações Públicas, da Vice-Governadoria, mantendo o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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