Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46762, de 17 de janeiro de 2025
Nº 46762/2025
Institui novas regras sobre o Cadastro da Habitação - Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS DO CADASTRO DA HABITÇÃO
1. PARÂMETROS
1.1. Tempo de residência ou trabalho no Distrito Federal: 1.500 pontos, distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
1.2. Tempo de inscrição em Programas Habitacionais no DF: 2.000 pontos, distribuídos segundo o tempo apurado com base nos dados cadastrais;
1.3. Número de dependentes no grupo familiar: 500 pontos por dependente, computado a condição de prioridade do dependente, caso houver, assim distribuídos:
| Nº de dependentes | Pontuação–DP | Pontuação–DP_P |
| 01 | 500 | 600 |
| 02 | 1.000 | 1.200 |
| 03 | 1.500 | 1.800 |
| 04 | 2.000 | 2.400 |
| 05 | 2.500 | 3.000 |
| 05 | DP*500 | DP_P*600 |
1.4. Prioridade de atendimento: 500 pontos por prioridade.
| I-Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. | 500 |
| II-Pessoas com mais de 60 anos. | 500 |
| III-Pessoas com deficiência. | 500 |
| IV-Famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas estado de emergência ou calamidade pública. | 500 |
| V-Mulheres vítimas de violência doméstica. | 500 |
| VI-Famílias com renda familiar de até 3 salários mínimos. | 500 |
1.5. Renda familiar mensal bruta: 500 pontos, distribuídos inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta apurada com base nos dados cadastrais;
1.6. Critérios de desempate:
2. FÓRMULAS
2.1. Fórmula para o cálculo da pontuação total de cada candidato:
PT_TOTAL = PT_BSB PT_LISTA PT_DP PT_GP PT_RENDA
Sendo:
PT_TOTAL = é a quantidade total de pontos acumulada pelo candidato.
PT_BSB = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação ao tempo de residência ou trabalho no Distrito Federal.
PT_LISTA = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação ao tempo de inscrição em Programas Habitacionais.
PT_DP = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação à quantidade de dependentes e dependentes com prioridades.
PT_GP = é a quantidade de pontos acumulada pelo titular do cadastro em relação às prioridades em que se enquadra.
PT_RENDA = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação à renda familiar mensal bruta.
2.2. Fórmulas para cálculo das variáveis utilizadas na Fórmula do item 2.1:
Sendo:
PMB = são os pontos máximos de tempo de residência ou trabalho no Distrito Federal (1500).
DSP = data de geração dos pontos. #
DT_ DF = data de chegada ou início de trabalho do candidato do Distrito Federal.
DIC = é a data de início do cadastro = 01/01/1958. #
DT_INSCRICAO = é a data da última inscrição do candidato em Programas Habitacionais.
PML = são os pontos máximos de tempo de inscrição em Programas Habitacionais (2000).
NDP (Número de Dependentes) = DP (Dependente) DP_P (Dependente Prioritário).
PT_GP = soma das prioridades que o titular possui.
PMR = são os pontos máximos de renda familiar (500).
SAL_MIM = é o valor do salário mínimo na data de geração de pontos.
R_ TOTAL = é a renda mensal bruta familiar do candidato.
DP = é o número de membros da família do candidato.
3. TERMINOLOGIA APLICADA AO DECRETO:
3.1. Candidato–é o titular da inscrição do Cadastro de Habitação do Distrito Federal.
3.2 Dependente–são as pessoas informadas no cadastro que mantém relação de dependência econômica com o candidato.
3.2.1. São considerados dependentes: